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Dra. Mariayda Faria ADVOCACIA ESPECIALIZADA |
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2005.81.10.064226-8
Observação da última fase: REMETIDO A SECRETARIA (23/05/2007 12:35) Autuado em 30/06/2005 - Consulta Realizada em: 24/05/2007 às 09:33 AUTOR : MARIA DO CARMO ... ADVOGADO : MARIAYDA PEREIRA FARIA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO EXERCITO) PROCURADOR: CLARISSA SAMPAIO SILVA (UNIAO) 102 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
SENTENÇA Nº 0102.002832-0/2007 - TIPO A
Por força do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei10.259/01, dispenso a feitura do Relatório. Passo, pois, à fundamentação. ....................................................................
2 . DISPOSTIVO Ante as razões retro alinhadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a repetição do indébito, em favor da parte autora, exclusivamente no que tange à cota no valor mensal de R$ 7,00 (sete reais) estabelecida pela Portaria nº 117 - Comt Ex., em 22.03.2001, pelo período de abril de 2001 a julho de 2002, tudo devidamente acrescido da Taxa SELIC, que substitui a indexação monetária e os juros (STJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, Resp nº 187.401/RS, DJU de 23.03.99, p. 82), desde a data do pagamento indevido, nos termos da Súmula 162 do STJ. Considerando que a decisão contém os parâmetros de liquidação, reputo atendido o disposto no art. 38, § único da Lei nº 9.099/99. Nesse sentido, a Plenária do 2º Fórum Nacional dos Juizados Especial Federais - FONAJEF já se manifestou, através do Enunciado nº 32: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, se o valor da execução não ultrapassar sessenta salários mínimos, expeça-se RPV. Existindo valor excedente, intime-se a parte exeqüente para dizer se o renuncia. Feita a renúncia, expeça-se RPV; caso contrário, expeça-se precatório. Após o pagamento da RPV ou do Precatório, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Fortaleza, 23 de maio de 2007. MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES Juíza Federal Substituta na 14ª Vara - Fortaleza/CE
Rua Pedro Pereira, 460 -
Sala 412 - Centro - CEP: 60035-001 - Fone: (85)30887263 mariaidaadv@hotmail.com
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