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Dra. Mariayda Faria ADVOCACIA ESPECIALIZADA |
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2007.81.00.000005-1
AUTOR : FRANCISCO .....
ADVOGADO : MARIAIDA PEREIRA FARIA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: CLARISSA SAMPAIO SILVA (UNIAO)
7 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto Objetos: 01.02.01 - Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Objetiva - Administrativo; 01.12.04.01 - Reforma - Benefícios - Servidor Público Militar - Administrativo DECISÃO : "Ex positis, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, no sentido de compelir a União Federal a: (a) afastar o autor de toda e qualquer atividade que exija qualquer tipo de esforço físico, inclusive deambulação (caminhada), desde que apenas de caráter estritamente necessária ao desempenho de atividade, meramente, administrativo-burocrática; e (b) apresentar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a íntegra da conferência médica a que foi submetido o promovente. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, notadamente a promovida para imediato cumprimento deste decisum. Aguarde-se a apresentação da contestação, momento em que, ainda que decorrido o prazo sem sua apresentação, deverá o autor ser intimado para réplica. Expedientes necessários."
Rua Pedro Pereira, 460 -
Sala 412 - Centro - CEP: 60035-001 - Fone: (85)30887263 mariaidaadv@hotmail.com
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