Dra. Mariayda Faria                ADVOCACIA ESPECIALIZADA

 

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     2007.81.00.000005-1

 

 

            AUTOR     : FRANCISCO .....

 

            ADVOGADO  : MARIAIDA PEREIRA FARIA

 

            REU       : UNIAO FEDERAL

 

            PROCURADOR: CLARISSA SAMPAIO SILVA (UNIAO)

 

            7 a. VARA FEDERAL -  Juiz Substituto

            Objetos: 01.02.01 - Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Objetiva - Administrativo; 01.12.04.01 - Reforma - Benefícios - Servidor Público Militar - Administrativo

                     DECISÃO : "Ex positis, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, no sentido de compelir a União Federal a: (a) afastar o autor de toda e qualquer atividade que exija qualquer tipo de esforço físico, inclusive deambulação (caminhada), desde que apenas de caráter estritamente necessária ao desempenho de atividade, meramente, administrativo-burocrática; e (b) apresentar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a íntegra da conferência médica a que foi submetido o promovente. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, notadamente a promovida para imediato cumprimento deste decisum. Aguarde-se a apresentação da contestação, momento em que, ainda que decorrido o prazo sem sua apresentação, deverá o autor ser intimado para réplica. Expedientes necessários."

 

 

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